INEXIGIBILIDADE N° 07/2024

A Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna – Fundass, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, por meio do Processo Fundass n° 1.150/2023, a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, prevista no caput do artigo 31, e em seu inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, ao Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Flor do Morro – CNPJ n° 36.191.490/0001-06 para celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, e nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Fundass, parte integrante do Processo Fundass n° 1.150/2023, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da Colaboração com o Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Flor do Morro – CNPJ n° 36.191.490/0001-06 com Sede Administrativa na Avenida Bernardo Cardim Neto, nº 231, Morro do abrigo, São Sebastião-SP (Fundado em 29/08/2017) objetivando a Produção da apresentação do Bloco Flor do Morro no Carnaval de São Sebastião 2024, consoante ao Plano de Trabalho.

 A Fundass manterá, em seu site www.fundass.com.br a relação da parceria celebrada e do respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o seu encerramento, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou diretamente na Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna- Fundass, sito à Rua Expedicionários Brasileiros, n° 171/179, Centro, São Sebastião-SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail juridico@fundass.com.br

São Sebastião, 25 de janeiro de 2024.

CRISTIANO TEIXEIRA RIBEIRO

DIRETOR PRESIDENTE

Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna

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