INEXIGIBILIDADE – LEI Nº 13.019/2014

A Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna – Fundass, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, por meio do Processo Fundass n° 036/2025, a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, prevista no caput do artigo 31, e em seu inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba X-9 Litoral Norte/SP – CNPJ n° 00.812.451/0001-23 para celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, e nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Fundass, parte integrante do Processo Fundass n° 036/2025, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da Colaboração com o Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba X-9 Litoral Norte/SP – CNPJ n° 00.812.451/0001-23. Sede: Av. Oscar Niemeyer, S/N, Canto do Mar, São Sebastião SP (Fundado em 15/09/1995) objetivando a Produção da apresentação da Escola de Samba X-9 do Litoral Norte no Desfile de Carnaval de São Sebastião 2025, consoante ao Plano de Trabalho. A Fundass manterá, em seu site www.fundass.com.br a relação da parceria celebrada e do respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o seu encerramento, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou diretamente na Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna- Fundass, sito à Rua Expedicionários Brasileiros, n° 171/179, Centro, São Sebastião-SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail juridico@fundass.com.br


São Sebastião, 13 de fevereiro de 2025.


Cristiano Teixeira Ribeiro
Diretor Presidente
Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna – Fundass

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