O Fundo Municipal de Cultura de São Sebastião, instituído originalmente pela legislação de criação de 2012, constitui instrumento central de financiamento das políticas públicas culturais do município, sendo posteriormente estruturado e consolidado pela Lei Municipal nº 2.670/2019 e atualizado pela Lei nº 2.750/2020.
Integrante do Sistema Municipal de Cultura (Art. 3º da Lei nº 2.670/2019), o Fundo atua em articulação com a FUNDASS, o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), o Plano Municipal de Cultura, a Conferência Municipal de Cultura e o sistema de informações culturais, garantindo a gestão integrada das políticas culturais.
Nos termos do Art. 35 da Lei nº 2.670/2019, o Fundo destina-se ao fomento de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município, operando por meio de editais e apoio a fundo perdido. Sua administração é realizada pela FUNDASS, conforme o Art. 36, com participação deliberativa do CMPC.
Com a alteração promovida pela Lei nº 2.750/2020, foi aprimorada sua governança, com a criação do Conselho Gestor do Fundo (Art. 39-A), responsável por orientar, administrar e fiscalizar sua execução, além de elaborar o plano anual de aplicação, definir critérios de acesso e normatizar editais. Também foi instituído o Conselho Fiscal do Fundo (Art. 66), responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.
As receitas do Fundo estão previstas no Art. 38, incluindo dotações orçamentárias, transferências, convênios e outras fontes legalmente admitidas, sendo sua execução financeira controlada pela FUNDASS (Art. 39) e suas despesas destinadas ao financiamento de ações culturais conforme o Art. 44.
Dessa forma, o Fundo Municipal de Cultura configura-se como instrumento estruturado de fomento à cultura, com gestão compartilhada entre FUNDASS, CMPC, Conselho Gestor e Conselho Fiscal, assegurando planejamento, participação social e controle na aplicação dos recursos públicos culturais.
Planos de Aplicação de Recursos (PAR)
O Plano de Aplicação de Recursos é o instrumento que traduz o planejamento cultural em execução financeira, conectando as decisões dos conselhos de cultura à aplicação prática dos recursos do Fundo.
De acordo com a lógica estabelecida na Lei Municipal nº 2.670/2019 (e alterações da Lei nº 2.750/2020), o PAR é parte do ciclo de gestão do Fundo. Ele é elaborado pelo Conselho Gestor do FMC, com participação da FUNDASS e deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), garantindo controle social e transparência.
Além disso, o PAR funciona como base para a execução orçamentária do Fundo, orientando a abertura de editais, a celebração de convênios e a liberação de recursos, sempre em conformidade com as diretrizes do Plano Municipal de Cultura.
PUBLICAÇÕES DO ANO DE 2026
PUBLICAÇÕES DO ANO DE 2025
PUBLICAÇÕES DO ANO DE 2024
PUBLICAÇÕES DO ANO DE 2023