O Fundo Municipal de Cultura de São Sebastião, instituído originalmente pela legislação de criação de 2012, constitui instrumento central de financiamento das políticas públicas culturais do município, sendo posteriormente estruturado e consolidado pela Lei Municipal nº 2.670/2019 e atualizado pela Lei nº 2.750/2020.

Integrante do Sistema Municipal de Cultura (Art. 3º da Lei nº 2.670/2019), o Fundo atua em articulação com a FUNDASS, o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), o Plano Municipal de Cultura, a Conferência Municipal de Cultura e o sistema de informações culturais, garantindo a gestão integrada das políticas culturais.

Nos termos do Art. 35 da Lei nº 2.670/2019, o Fundo destina-se ao fomento de projetos culturais de pessoas físicas e jurídicas sediadas no município, operando por meio de editais e apoio a fundo perdido. Sua administração é realizada pela FUNDASS, conforme o Art. 36, com participação deliberativa do CMPC.

Com a alteração promovida pela Lei nº 2.750/2020, foi aprimorada sua governança, com a criação do Conselho Gestor do Fundo (Art. 39-A), responsável por orientar, administrar e fiscalizar sua execução, além de elaborar o plano anual de aplicação, definir critérios de acesso e normatizar editais. Também foi instituído o Conselho Fiscal do Fundo (Art. 66), responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos.

As receitas do Fundo estão previstas no Art. 38, incluindo dotações orçamentárias, transferências, convênios e outras fontes legalmente admitidas, sendo sua execução financeira controlada pela FUNDASS (Art. 39) e suas despesas destinadas ao financiamento de ações culturais conforme o Art. 44.

Dessa forma, o Fundo Municipal de Cultura configura-se como instrumento estruturado de fomento à cultura, com gestão compartilhada entre FUNDASS, CMPC, Conselho Gestor e Conselho Fiscal, assegurando planejamento, participação social e controle na aplicação dos recursos públicos culturais.

Planos de Aplicação de Recursos (PAR)

O Plano de Aplicação de Recursos é o instrumento que traduz o planejamento cultural em execução financeira, conectando as decisões dos conselhos de cultura à  aplicação prática dos recursos do Fundo.

De acordo com a lógica estabelecida na Lei Municipal nº 2.670/2019 (e alterações da Lei nº 2.750/2020), o PAR é parte do ciclo de gestão do Fundo. Ele é elaborado pelo Conselho Gestor do FMC, com participação da FUNDASS e deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), garantindo controle social e transparência.

Além disso, o PAR funciona como base para a execução orçamentária do Fundo, orientando a abertura de editais, a celebração de convênios e a liberação de recursos, sempre em conformidade com as diretrizes do Plano Municipal de Cultura.

Central de Atendimento
WhatsApp