INEXIGIBILIDADE – LEI Nº 13.019/2014

A Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’anna- Fundass, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada, por meio do Processo Fundass nº 051/2025, a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2025, prevista no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, à Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Topolândia – CNPJ 65.512.147/0001-06 para celebração de parceria por meio de termo de colaboração, e, nesse sentido torna público o extrato de justificativa da Fundass, parte integrante do Processo Fundass n° 051/2025, consoante o § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a qual fundamenta a celebração direta da Colaboração com o Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Topolândia – CNPJ 65.512.147/0001-06 com Sede Administrativa na Rua Onofre Santos, nº 740, Topolândia, São Sebastião-SP (Fundado em 27/02/1991) objetivando a Produção da apresentação do Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente da Topolândia no Carnaval de São Sebastião 2025, consoante ao Plano de Trabalho. A Fundass manterá, em seu site www.fundass.com.br a relação da parceria celebrada e do respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o seu encerramento, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 13.019/2014 ou diretamente na Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna- Fundass, sito à Rua Expedicionários Brasileiros, n° 171/179, Centro, São Sebastião-SP. Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada ao e-mail juridico@fundass.com.br


São Sebastião, 14 de fevereiro de 2025.


Cristiano Teixeira Ribeiro
Diretor Presidente
Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião Deodato Sant’Anna – Fundass

×